Prefeito Emídio de Souza regulamenta Lei que cria o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz




O Decreto nº. 10.460, de 27 de julho de 2010 regulamenta a Lei nº. 4.420, de 26 de maio de 2010, que cria no Município de Osasco o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz.

Através desta Lei, a Prefeitura concederá o selo de Empresa Amiga do Aprendiz a 20 empresas sediadas em Osasco, dos setores da indústria, comércio ou serviços, que admitirem aprendizes na forma da Lei Federal 10.097/2000 (Lei de Aprendizagem).
As empresas homenageadas serão escolhidas por uma Comissão formada por representantes das secretarias municipais de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão; da Indústria, Comércio e Abastecimento; da Câmara Municipal; do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Subdelegacia Regional do Ministério do Trabalho; das entidades certificadoras de aprendizes e da Associação Comercial e Empresarial de Osasco.

Essa Lei visa incentivar as empresas do Município a contratarem os jovens, oferecendo oportunidades de trabalho como aprendizes. “Os jovens precisam de mais oportunidades para se iniciar no mercado de trabalho; as empresas precisam investir mais na capacitação e no potencial deles”, destacou o Vereador Josias. Os agraciados com o selo de Empresa Amiga do Aprendiz poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos ou nas embalagens e material de divulgação de seus produtos e serviços, pelo prazo de 2 anos.

Ass. de comunicação do Gabinete do
Vereador Josias Nascimento (PP)
Tel: (11) 3699-9143

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