Mais um importante projeto de lei encaminhado pelo Vereador Josias visa instituir no Calendário oficial do Município de Osasco, o “Dia do Jovem Aprendiz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de Maio.
Consta no projeto que, a Prefeitura Municipal de Osasco deverá promover no dia 19 de maio, ações que estimulem a divulgação e aplicação em Osasco, da Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem). Nesta mesma data, a Prefeitura realizará a entrega do selo Empresa Amiga do Aprendiz (leia mais na relação dos projetos).
Segundo o Vereador Josias, o jovem aprendiz tem conquistado a cada dia, o seu espaço diante dos inúmeros incentivos, sendo treinados, capacitados e conscientizados para a prática da cidadania e inserção no mercado de trabalho, como profissionais qualificados, com treinamento na modalidade prática e teórica, capacitando-os para estágio em empresas privadas e repartições públicas conveniadas, na condição de APRENDIZES, com enfoque na Lei 10.097/00 (Lei de Aprendizagem).
Durante todo o programa, empresas de diversos setores disponibilizam vagas para os jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento profissional. Em consonância com a Lei de Aprendizagem (nº 10.097), eles têm carteira de trabalho assinadas e todos os benefícios trabalhistas e previdenciários.
Estes jovens são inscritos em programas de aprendizagem que visam a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CLT, art. 430). Após o curso, os aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem com aproveitamento, recebem certificado de qualificação profissional.
Na cidade de Osasco, existem várias empresas que possuem aprendizes em seus quadros de funcionários, diante da Lei de Aprendizagem, incentivando estes jovens.
Devido a função social destes jovens, o Vereador Josias propõe a inserção no Calendário Oficial de Eventos do Município de Osasco, uma data comemorativa para prestigiá-los.
Durante todo o programa, empresas de diversos setores disponibilizam vagas para os jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento profissional. Em consonância com a Lei de Aprendizagem (nº 10.097), eles têm carteira de trabalho assinadas e todos os benefícios trabalhistas e previdenciários.
Estes jovens são inscritos em programas de aprendizagem que visam a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CLT, art. 430). Após o curso, os aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem com aproveitamento, recebem certificado de qualificação profissional.
Na cidade de Osasco, existem várias empresas que possuem aprendizes em seus quadros de funcionários, diante da Lei de Aprendizagem, incentivando estes jovens.
Devido a função social destes jovens, o Vereador Josias propõe a inserção no Calendário Oficial de Eventos do Município de Osasco, uma data comemorativa para prestigiá-los.
Ass. de Comunicação do Gabinete do
Vereador Josias Nascimento (PP)
Tels: (11) 3699-9143 / 9244-9240


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aviso Importante:
Lembre-se sempre de deixar em sua postagem, o registro do seu endereço de email, isto facilitará o envio da minha resposta ao seu comentário.
Observações para Postagem:
O espaço de comentários do blog pode ser moderado; não serão aceitas as seguintes mensagens:
1. Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
2. Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
3. Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
4. Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
5. De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
6. Que caracterizem prática de spam;
7. Anônimas ou assinadas com e-mail falso;
8. Fora do contexto do blog.
O presente blog:
1. Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores;
2. Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas Regras ou às normas legais em vigor;
3. Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
4. Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.